Lei 6021/11 | Lei nº 6021, de 24 de agosto de 2011 do Rio de janeiro
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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE APOIO À ADOÇÃO DE RIO DAS OSTRAS - ADOTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declara de Utilidade Pública o Grupo de Apoio à Adoção de Rio das Ostras - ADOTE, com sede no Município de Rio das Ostras - RJ.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data e sua publicação.
Rio de Janeiro, em 24 de agosto de 2011.
SÉRGIO CABRAL
Presidente Ficha Técnica
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