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Adote - Recebe Título de Utilidade Pública


Lei 6021/11 | Lei nº 6021, de 24 de agosto de 2011 do Rio de janeiro

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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE APOIO À ADOÇÃO DE RIO DAS OSTRAS - ADOTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declara de Utilidade Pública o Grupo de Apoio à Adoção de Rio das Ostras - ADOTE, com sede no Município de Rio das Ostras - RJ.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data e sua publicação.

Rio de Janeiro, em 24 de agosto de 2011.

SÉRGIO CABRAL

Presidente Ficha Técnica

Projeto de Lei nº

2934/2010

Mensagem nº

 

Autoria

SABINO

Data de publicação

08/25/2011

Data Publ. partes vetadas

 

 



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